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Empregador Doméstico: Prepare-se para o Acerto do 13º Salário

Os empregadores domésticos precisam se preparar para pagar o 13º salário aos seus empregados.

Os empregadores devem pagar a primeira parcela até 30 de novembro, ou quitar o benefício em cota única no mesmo mês. Assim como os empregadores que seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores domésticos devem respeitar o mesmo calendário.

Prazos para o Pagamento do 13º Salário

Os empregadores domésticos podem escolher pagar o 13º salário de uma só vez até 30 de novembro ou parcelar o benefício em duas cotas. Neste caso, o empregador paga a primeira parcela em novembro, enquanto a segunda, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, deve ser quitada até 20 de dezembro. Portanto, se o acerto do 13º salário ainda não estava em seus planos, ainda há tempo para fazer o pagamento dentro do prazo legal.

Como Calcular o 13º Salário do Empregado Doméstico

Para calcular o valor do 13º salário de um empregado doméstico, siga os passos descritos abaixo:

  1. Salário Base: Considere o salário bruto mensal do empregado.
  2. Período Trabalhado: Determine o número de meses trabalhados no ano. Cada mês completo equivale a 1/12 do salário. Se o empregado trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse período conta como mês completo.
  3. Cálculo Proporcional: Divida o salário base por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados.

Exemplo de Cálculo: Se o salário mensal é de R$ 1.500,00 e o empregado trabalhou 8 meses:

  • R$ 1.500,00 ÷ 12 = R$ 125,00 (valor de 1/12 do salário)
  • R$ 125,00 × 8 = R$ 1.000,00 (valor do 13º salário proporcional)

Esse valor pode ser pago em cota única ou em duas parcelas, sendo a primeira paga integralmente e a segunda com os descontos obrigatórios.

Salário Mínimo do Empregado Doméstico

O salário mínimo dos empregados domésticos varia conforme o estado. No estado de São Paulo, o piso salarial estadual foi reajustado para R$ 1.640,00 a partir de junho de 2024. Contudo, em regiões cobertas por convenções coletivas específicas, o piso salarial pode ser diferente. Por exemplo, em áreas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, o valor do salário mínimo é de R$ 1.550,59, com valor por hora de R$ 7,05.

Portanto, os empregadores devem consultar as convenções coletivas e a legislação vigente para cumprir corretamente as obrigações trabalhistas e, assim, evitar complicações futuras.

Conclusão

Os empregadores domésticos precisam acertar o 13º salário dos empregados dentro dos prazos estipulados. Portanto, faça cálculos precisos e respeite os calendários, pois essas práticas são essenciais para evitar problemas trabalhistas. Além disso, prepare-se com antecedência e garanta realizar o pagamento de forma correta e transparente.

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