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Declaração de Imóveis na Planta no IR 2025: Tudo o que você precisa saber

A Declaração de Imóveis na planta no IR 2025 é uma obrigação para contribuintes que adquiriram imóveis em construção em 2024.

Mesmo sem a entrega do bem, ele deve ser informado à Receita Federal.

Os detalhes sobre valores pagos, contrato e dados da construtora são fundamentais para preencher corretamente a declaração. O imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, mesmo que ainda esteja em construção.

Onde Declarar o Imóvel na Planta?

Para incluir o imóvel na Declaração de Imóveis, acesse o programa oficial da Receita Federal. Utilize a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 01 (Bens Imóveis).

O código varia conforme o tipo de imóvel:

  • 11 para apartamento
  • 12 para casa
  • 15 para sala ou conjunto comercial

Após escolher o código, insira os dados obrigatórios, como descrição detalhada e valores pagos até o final do ano-calendário.

Como Preencher a Descrição do Imóvel?

Na área de descrição, forneça informações essenciais sobre o contrato. Inclua o nome e CNPJ da construtora, número do contrato, data de assinatura e forma de pagamento.

Também é importante detalhar o valor total acordado, entrada, parcelas quitadas e percentual de juros aplicáveis. Esses dados ajudam a comprovar a evolução patrimonial.

Valor a Declarar: Apenas o Que Foi Pago

O valor do imóvel na Declaração de Imóveis deve refletir apenas o montante pago até 31/12/2024. Isso inclui entrada, parcelas quitadas, juros, encargos e taxas acessórias comprovadas.

Não declare o valor total do contrato se ainda não estiver quitado. Informe apenas o que foi efetivamente desembolsado no ano-calendário.

Atualização Anual da Declaração

Enquanto o imóvel estiver em construção, atualize o valor declarado anualmente. Adicione os novos pagamentos no campo “Situação em 31/12/20XX”.

Essa prática reflete a evolução patrimonial e garante conformidade com as exigências da Receita Federal. Mantenha os registros atualizados até a entrega do imóvel.

Quando o Imóvel For Entregue

No momento da entrega, o status do imóvel muda para “pronto”. Atualize a descrição na ficha “Bens e Direitos” e declare o valor total pago, incluindo todas as parcelas e encargos.

Se aplicável, inclua também o ITBI e outras taxas relacionadas ao registro do imóvel. Isso garante que a declaração esteja alinhada com o contrato e comprovantes.

Documentos Necessários para Comprovação

Para evitar problemas, mantenha os documentos organizados. Guarde o contrato de compra, comprovantes de pagamento, extratos bancários e recibos de taxas e juros.

Esses registros são essenciais para comprovar os dados informados à Receita Federal em caso de auditoria ou questionamentos.

Passo a Passo para Declarar o Imóvel na Planta

  1. Baixe o programa da Receita Federal no site oficial.
  2. Escolha o modelo completo, se houver despesas dedutíveis.
  3. Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o código adequado.
  4. Descreva o imóvel com detalhes contratuais.
  5. Informe a data de aquisição e o CNPJ da construtora.
  6. Insira o valor total pago até 31/12/2024.
  7. Atualize os dados anualmente enquanto o imóvel estiver em construção.
  8. Revise todas as informações antes de transmitir a declaração.

Impactos da Omissão ou Erros na Declaração

Não informar corretamente o imóvel pode resultar em penalidades. A Receita Federal pode aplicar multas de até 150% do imposto devido por omissão de bens.

Além disso, inconsistências entre rendimentos e patrimônio podem levar o contribuinte à malha fina. Por isso, atenção aos detalhes é fundamental.

Imóveis Financiados: Dedução de Juros

Se o imóvel foi financiado, os juros pagos podem ser deduzidos, desde que o bem seja usado como residência própria. Insira os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Essa dedução reduz o imposto devido, mas exige comprovação detalhada dos pagamentos realizados no ano.

Conclusão: Organização e Atenção São Essenciais

A Declaração de Imóveis na planta exige organização e atenção aos detalhes. Manter os comprovantes atualizados e seguir as orientações da Receita Federal evita complicações futuras.

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